Associação
Ubatubense de Futebol de Mesa
(AUFM)
CAPÍTULO
I
Da
Denominação, Sede, Duração e Objetivo
Art.
1º - A AUFM - Associação Ubatubense de Futebol de Mesa, é uma
sociedade civil, sem fins lucrativos, que será regido pelo presente
estatuto, códigos disciplinares, regulamentos internos, disposições
legais vigentes, portarias e resoluções.
Art.
2º - A Associação, terá sua sede na cidade de Ubatuba, estado
de São Paulo, sendo eleita à mesma cidade como foro jurídico.
Art.
3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado
e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art.
4º - É objetivo da Associação a divulgação, incentivo e prática
do futebol de mesa entre seus associados e toda a sociedade
da respectiva comunidade.
§
único - As regras para à prática do futebol de mesa, desta Associação,
serão as mesmas utilizadas no país, sem a exclusão de nenhuma
delas, entretanto, dando-se ênfase, pelas utilizadas pela FPFM
(Federação Paulista de Futebol de Mesa), visando ao pleno desenvolvimento
técnico entre os associados, bem como possibilitando a participação
em torneios em âmbito estadual, nacional e internacional.
Art.
5º - Para a consecução do seu objetivo, a Associação poderá
dentro dos parâmetros de conveniência e oportunidade: a) Adquirir,
construir, alugar, emprestar ou realizar parcerias, objetivando
a utilização de imóveis necessários as suas necessidades; b)
Filiar-se a outras entidades congêneres, sem contudo perder
sua individualidade e poder de decisão; c) Estabelecer ônus
financeiro aos seus associados, visando os fins desejados.
CAPÍTULO
II
Dos
Associados
Seção
I - Da
Admissão, Exclusão e Eliminação
Art.
6º - Podem ingressar na Associação, todos aqueles, que concordem
com as disposições presentes no estatuto e regulamentos internos
da mesma, bem como desejem contribuir para a consecução dos
objetivos da sociedade.
Art.
7º - A exclusão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta
dirigida ao Diretor-Presidente, não podendo ser negada.
Art.
8º - A eliminação será aplicada pelo Diretor-Presidente da entidade,
ao associado devidamente notificado que deixar de atender aos
requisitos exigidos para sua admissão e permanência na Associação,
bem como aos reincidentes em suspensões.
§
1º - O associado poderá recorrer para a Diretoria dentro de
10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação;
§
2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da próxima
reunião de Diretoria;
§
3º - Caso o recurso devido, não ocorra dentro do prazo estabelecido,
será o associado automaticamente eliminado da Associação.
Seção
II - Dos Direitos e deveres
Art.
9º - São direitos do associado desde que em dia com as obrigações
assumidas: A) Dentro das conveniências do associado, participar
de todos os eventos realizados ou que participe à Associação,
seja a título municipal, bem como, ser indicado pela Associação
para disputas em nível estadual, nacional e internacional; B)
Após completar 60 (sessenta) dias como associado, votar e ser
votado para membro da Diretoria, sendo nesta última hipótese,
desde que possua maioridade civil; C) Participar das reuniões
da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela
se tratarem; D) Consultar todos os livros e documentos da Associação,
mediante anterior requerimento escrito à Diretoria; E) Convocar
a Assembléia Geral Extraordinária através de requerimento escrito
à Diretoria, e fazer-se nela representar individualmente, nos
termos e condições previstas neste estatuto; F) Solicitar a
qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e
informações sobre as atividades da Associação.
§
único - O associado, que aceitar estabelecer relação empregatícia
com a Associação, perde o direito de votar e ser votado, até
que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
Art.
10º - São deveres dos associados: A) Respeitar os compromissos
assumidos com a Associação; B) Manter em dia suas contribuições;
C) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as
deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e Assembléia
Geral;
Seção
III - Das Penalidades
Art.
11º - O associado que infringir qualquer disposição legal, estatutária
ou do regimento interno, estará sujeito a seguintes medidas
disciplinares: advertência, multa e/ou suspensão, sendo sempre
notificado da mesma.
Art.
12º - É de competência do Conselho Disciplinar, a interposição
da penalidade ao associado, com base no Estatuto e o Código
de Conduta da entidade.
§
1º - O Conselho Disciplinar é composto pelo Diretor Vice-Presidente,
responsável pelo departamento técnico da entidade e por mais
dois associados de reconhecido conhecimento do regrário utilizado
pela entidade, e escolhidos pela Diretoria, para um compromisso
de seis meses;
§
2º - Os prazos de suspensão não poderão ultrapassar a 06 meses
de afastamento do associado;
§
3º - O Conselho Disciplinar no momento da penalização não estará
restrito a ordem pré-estabelecida no artigo 11º;
§
4º - O associado poderá recorrer, para a Diretoria da entidade
dentro de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da
notificação;
§
5º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da próxima
reunião de Diretoria.
Art.
13º - Fica estabelecido que subsidiariamente, a entidade utilizará
as normas presentes no capítulo I das regras adotadas para a
prática do futebol de mesa, como Código de Conduta.
CAPÍTULO
III
Do
Patrimônio
Art.
14º - O patrimônio da Associação será constituído: A) Pelos
bens de sua propriedade; B) Pelos auxílios, doações ou subvenções
provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional
ou estrangeira, bem como de pessoas físicas; C) Pelas contribuições
dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela Assembléia
Geral Ordinária.
CAPÍTULO
IV
Dos
Órgãos Sociais Da Assembléia Geral
Art.
15º - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da
Associação e dentro dos limites legais e estatutários, poderá
tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade
e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes
ou discordantes.
Art.
16º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
por ano, no decorrer do 1º trimestre, e extraordinariamente,
sempre que for julgado conveniente.
Art.
17º - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: A)
Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria;
B) Eleger e empossar os membros da Diretoria;
Art.
18º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária, em especial
: A) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e
neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
B) Decidir sobre alterações do presente estatuto; C) Outros
assuntos de interesse da entidade;
Art.
19º - É de competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária,
a destituição da Diretoria ou de qualquer de seus membros. §
único - Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade
da administração da Associação, a Assembléia Geral designará
Diretores provisórios, sendo estabelecido o prazo de 15 (quinze)
dias da destituição para nova eleição e posse, devendo em qualquer
dos casos respeitar o estipulado no Capítulo V.
Art.
20º - O quorum para a instalação da Assembléia Geral será de
2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação e de
½ (metade) mais 1(um) dos associados, em segunda convocação,
quinze minutos após a primeira convocação, sob pena de dar-se
por prejudicada.
§
1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos
dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no
art. 16º letras A e B, em que será exigido a maioria de ¾ (três
quartos) dos presentes.
§
2º - Cada associado terá direito a um só voto, sendo o mesmo
secreto, vedando-se qualquer forma de representação.
Art.
21º - A Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser convocada,
mediante requerimento por escrito ao Diretor-Presidente, assinado
por 1/4 (um quarto) dos associados em pleno gozo de suas prerrogativas.
§
único - A Assembléia Geral será convocada com antecedência de
7 (sete) dias, através de notificação pessoal e escrita.
Art.
22º - A mesa da Assembléia será constituída pelos membros da
Diretoria da entidade.
Art.
23º - As deliberações ocorridas na Assembléia, obrigatoriamente,
serão consignadas em ata, assinada pelo Presidente da Mesa,
o Diretor-Presidente e mais dois associados indistintamente.
§
1º - Compete ao diretor Tesoureiro presidir a mesa durante a
Assembléia;
§
2º - A ata será preenchida pelo 1º Secretário, ficando o respectivo
livro sob responsabilidade do Diretor-Presidente;
§
3º - As deliberações aprovadas, serão divulgada posteriormente
através de resoluções.
Da
Diretoria
Art.
24º - A Diretoria dos associados é o órgão da Associação, dentro
dos limites legais e estatutários, competente para : A) Estabelecer
normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços
da Associação; B) Analisar e aprovar os planos de atividades
e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios
de investimento; C) Deliberar sobre o valor da contribuição
anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as
despesas operacionais e outras; D) Contrair obrigações, transigir,
adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir
mandatários; E) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis; F)
Deliberar sobre a admissão, exclusão, suspensão e eliminação
de associados; G) Indicar o banco nos quais deverão ser feitos
depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que
poderá ser mantido em caixa; H) Zelar pelo cumprimento das disposições
legais e estatutárias, bem como pelas deliberações tomadas pela
Assembléia Geral; I) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária
o relatório e as contas de sua gestão; J) Nomear dentre os associados,
responsáveis pelos departamentos que forem criados.
Art.
25º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente,
sempre que for convocada.
§1º
- A Diretoria considerar-se-á reunida obrigatoriamente com a
participação de 3/5 (três quintos) de seus membros, sendo as
decisões obtidas através de maioria simples, devendo as mesmas
sempre constar em ata, sendo divulgada posteriormente através
de portarias;
§
2º - Em casos excepcionais, em que houver empate nas decisões,
caberá ao voto do Diretor-Presidente a decisão final;
Art.
26º - A Diretoria será constituída por 5 (cinco) elementos efetivos,
com as designações de Diretor-Presidente, Diretor-Vice Presidente,
Diretor - Tesoureiro, Primeiro Secretário e Segundo Secretário,
eleitos para um mandato de um ano, sendo permitida uma única
reeleição. § único - Nos impedimentos superiores da 60 (sessenta)
dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria,
os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral Extraordinária,
para o devido preenchimento, independente do quorum estipulado
no art. 19º.
Art.
27º - Compete ao Diretor - Presidente: A) Supervisionar as atividades
da Associação, através de contatos assíduos com os demais membros
da Diretoria; B) Autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente
o saldo de Caixa; C) Apresentar à Assembléia Geral, o relatório
e o balanço anual; D) Guardar sob sua responsabilidade o livro
de matrícula de associados e o livro atas das Assembléias Gerais
(Ordinária e Extraordinária); E) Convocar e presidir as reuniões
da Diretoria; F) Convocar as reuniões da Assembléia Geral; G)
Representar a Associação, em juízo ou fora dele.
Art.
28º - Compete ao Diretor - Vice Presidente: A) Responder sobre
o departamento técnico da entidade, referente à : I) Elaboração
da formula de disputa e tabela dos campeonatos e eventos da
entidade; II) Designação dos árbitros e auxiliares; III) Fiscalizar
quanto à adoção do regrário, escolhido pela entidade para a
prática do futebol de mesa. B) Guardar e zelar pelo livro Ata
das reuniões de Diretoria; C) Presidir o Conselho Disciplinar
da entidade; C) Assumir e exercer as funções de Diretor Presidente,
em casos de ausência ou vacância.
Art.
29º - Compete ao Diretor - Tesoureiro: A) Arrecadar as receitas
e depositar o numerário disponível, no banco designado pela
Diretoria; B) Repassar as quantias devidas, as respectivas diretorias,
objetivando os fins da entidade; C) Proceder exclusivamente
os repasses através de cheques bancários, autorizados pelo Diretor
Presidente; D) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais,
tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade
da Associação. E) Zelar para que a contabilidade da Associação
seja mantida em ordem e em dia; F) Verificar e visar os documentos
de receita e despesa; G) Proceder à escrituração do livro caixa,
mantendo-o sob sua responsabilidade; H) Presidir a mesa durante
as Assembléias Gerais.
Art.
30º - Compete ao Primeiro e Segundo Secretário: A) Elaborar
a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
B) Divulgar a Associação, visando a ampliação do quadro de associados;
C) Divulgar os eventos realizados pela Associação, seja entre
associados ou terceiros; D) Responder sobre a realização do
informativo da entidade, bem como por sua distribuição; E) Obtenção
de patrocínio para a realização de torneios. F) Compete exclusivamente
ao 1º Secretário lavrar as atas das Assembléias Gerais; G) Compete
exclusivamente ao 2º Secretário lavrar as ata das reuniões de
Diretoria;
CAPÍTULO
V
Da
Contabilidade
Art.
31º - A contabilidade da Associação obedecerá as disposições
legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros
obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia.
§
único - As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo
a natureza das operações e o balanço geral será levantado a
31 de Dezembro de cada ano.
CAPÍTULO
VI
Dos
Livros
Art.
32º - A Associação deverá ter: a) livro de matrícula de associado
(responsabilidade do Diretor-Presidente); b) livro de ata de
reunião de Diretoria (responsabilidade do Diretor-Vice Presidente);
c) livro de ata de reunião da Assembléia Geral (responsabilidade
do Diretor-Presidente); d) Livro Caixa (responsabilidade do
Diretor-Tesoureiro); e) outros livros, fiscais, contábeis etc,
exigidos pela lei e/ou regimento interno.
CAPÍTULO
VII
Da
Dissolução
Art.
33º - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada
em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada
para o feito, observando-se o disposto nos arts. 16º e 18º §
1º.
Art.
34º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos,
a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída
entre os associados, revertendo referente monta, à instituição
similar.
CAPÍTULO
VIII
Disposições
Gerais
Art.
35º - É vedada a remuneração, bonificações ou vantagens de qualquer
natureza, dos cargos de diretores ou secretários.
Art.
36º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma,
nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de sua renda, a título
de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente
o superávit eventualmente verificado, em proveito da obtenção
de meios para a prática do futebol de mesa.
Art.
37º - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de
constituição realizada nesta data, na qual foram eleitos os
primeiros membros da Diretoria, cujos mandatos terminarão no
final do ano cível do início da posse.
§
único - Os membros eleitos, acima aludido, tomarão posse de
seus respectivos cargos, a partir do primeiro dia útil de cada
ano civil.
Art.
38º - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte,
mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária,
observando-se o disposto nos arts. 16º e 18º § 1º.
Art.
39º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
São
deveres do associado:
a)
Conhecer a fundo as regras do jogo a fim de que não tenha dúvidas
quanto às decisões do árbitro, evitando assim também discussões
desnecessárias com o mesmo ou com o adversário, e também para
que não incorra em faltas por ignorância às regras;
b)
Apresentar-se no local de jogo no horário marcado para o início
da partida, com uma antecedência mínima de quinze minutos;
c)
Apresentar-se devidamente trajado, portando o documento de filiação
próprio da entidade e, sempre que exigido, portando a camisa
do clube a que pertença ou represente;
d)
Portar-se com elegância e decência no transcorrer da partida
dirigindo-se ao árbitro somente quando necessário, e não conversar
com pessoas alheias à partida no transcurso da mesma, bem como
não se comunicar com elas através de sinais, gestos ou expressões;
e)
Nunca fazer reclamações ao árbitro quanto às decisões deste
no transcurso da partida, exceto quando se tratar de erro de
direito, ocasião em que pedirá tempo e exporá o fato em voz
baixa e com a devida esportividade e educação;
f)
Manter sempre os braços e mãos limpas, a fim de que não prejudique
a superfície de jogo da mesa, portando assim um lenço ou similar
para secar possível suor de seu corpo, que possa prejudicar
a boa qualidade da superfície de jogo da mesa, e consequentemente
o nível técnico da partida;
g)
Nunca fumar, comer ou ingerir líquidos durante o transcurso
da partida, bem como não usar relógio ou equipamento similar
ou meio que lhe permita saber o tempo de jogo;
h)
Manter-se sempre atrás de sua meta quando a posse de bola for
do adversário, e principalmente por ocasião de chute contra
a sua meta;
i)
Fazer a colocação de seu goleiro quando o adversário for chutar
a gol, colocando-se atrás de sua meta;
j)
Nunca chutar contra o gol adversário, posicionando atrás da
meta do mesmo;
k)
Jamais tocar a mesa quando não for sua a posse de bola;
l)
Colaborar sempre com sua participação como árbitro, sempre que
solicitado ou convocado;
m)
Nunca deixar transparecer às mesas vizinhas, os problemas surgidos
na mesa onde estiver atuando, bem como proclamar sua má sorte
ou acertos por meio de palavras, gestos ou atitudes.
São
direitos do associado:
a)
Solicitar ao árbitro ou ao adversário a correção de posicionamento
de botões ou goleiro, quando a irregularidade for clara;
b)
Usar o tempo máximo de 5 (cinco) segundos, quer para colocar
seu goleiro para defesa, como também o mesmo tempo máximo entre
um acionamento e outro;
c)
Usar o tempo máximo de 10 (dez) segundos para arrumação de botões
quando for ocasião de arrumação.
d)
Contestar apenas erro de direito do árbitro e nunca erros de
fato. OS: erros de direito são os cometidos quanto à aplicação
errônea das regras, enquanto erros de fato é a visualização
errônea do que realmente ocorreu.
|