Associação
Ubatubense de Futebol de Mesa
(AUFM)
CAPÍTULO
I
Da
Denominação, Sede, Duração e Objetivo
Art.
1º - A AUFM - Associação Ubatubense de Futebol de Mesa,
é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que será regido
pelo presente estatuto, códigos disciplinares, regulamentos
internos, disposições legais vigentes, portarias e resoluções.
Art.
2º - A Associação, terá sua sede na cidade de Ubatuba, estado
de São Paulo, sendo eleita à mesma cidade como foro jurídico.
Art.
3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado
e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art.
4º - É objetivo da Associação a divulgação, incentivo e
prática do futebol de mesa entre seus associados e toda
a sociedade da respectiva comunidade.
§
único - As regras para à prática do futebol de mesa, desta
Associação, serão as mesmas utilizadas no país, sem a exclusão
de nenhuma delas, entretanto, dando-se ênfase, pelas utilizadas
pela FPFM (Federação Paulista de Futebol de Mesa), visando
ao pleno desenvolvimento técnico entre os associados, bem
como possibilitando a participação em torneios em âmbito
estadual, nacional e internacional.
Art.
5º - Para a consecução do seu objetivo, a Associação poderá
dentro dos parâmetros de conveniência e oportunidade: a)
Adquirir, construir, alugar, emprestar ou realizar parcerias,
objetivando a utilização de imóveis necessários as suas
necessidades; b) Filiar-se a outras entidades congêneres,
sem contudo perder sua individualidade e poder de decisão;
c) Estabelecer ônus financeiro aos seus associados, visando
os fins desejados.
CAPÍTULO
II
Dos
Associados
Seção
I - Da Admissão, Exclusão e Eliminação
Art.
6º - Podem ingressar na Associação, todos aqueles, que concordem
com as disposições presentes no estatuto e regulamentos
internos da mesma, bem como desejem contribuir para a consecução
dos objetivos da sociedade.
Art.
7º - A exclusão dar-se-á a pedido do associado, mediante
carta dirigida ao Diretor-Presidente, não podendo ser negada.
Art.
8º - A eliminação será aplicada pelo Diretor-Presidente
da entidade, ao associado devidamente notificado que deixar
de atender aos requisitos exigidos para sua admissão e permanência
na Associação, bem como aos reincidentes em suspensões.
§
1º - O associado poderá recorrer para a Diretoria dentro
de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação;
§
2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da
próxima reunião de Diretoria;
§
3º - Caso o recurso devido, não ocorra dentro do prazo estabelecido,
será o associado automaticamente eliminado da Associação.
Seção
II - Dos Direitos e deveres
Art.
9º - São direitos do associado desde que em dia com as obrigações
assumidas: A) Dentro das conveniências do associado, participar
de todos os eventos realizados ou que participe à Associação,
seja a título municipal, bem como, ser indicado pela Associação
para disputas em nível estadual, nacional e internacional;
B) Após completar 60 (sessenta) dias como associado, votar
e ser votado para membro da Diretoria, sendo nesta última
hipótese, desde que possua maioridade civil; C) Participar
das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os
assuntos que nela se tratarem; D) Consultar todos os livros
e documentos da Associação, mediante anterior requerimento
escrito à Diretoria; E) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária
através de requerimento escrito à Diretoria, e fazer-se
nela representar individualmente, nos termos e condições
previstas neste estatuto; F) Solicitar a qualquer tempo,
sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informações
sobre as atividades da Associação.
§
único - O associado, que aceitar estabelecer relação empregatícia
com a Associação, perde o direito de votar e ser votado,
até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar
o emprego.
Art.
10º - São deveres dos associados: A) Respeitar os compromissos
assumidos com a Associação; B) Manter em dia suas contribuições;
C) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como
as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e Assembléia
Geral;
Seção
III - Das Penalidades
Art.
11º - O associado que infringir qualquer disposição legal,
estatutária ou do regimento interno, estará sujeito a seguintes
medidas disciplinares: advertência, multa e/ou suspensão,
sendo sempre notificado da mesma.
Art.
12º - É de competência do Conselho Disciplinar, a interposição
da penalidade ao associado, com base no Estatuto e o Código
de Conduta da entidade.
§
1º - O Conselho Disciplinar é composto pelo Diretor Vice-Presidente,
responsável pelo departamento técnico da entidade e por
mais dois associados de reconhecido conhecimento do regrário
utilizado pela entidade, e escolhidos pela Diretoria, para
um compromisso de seis meses;
§
2º - Os prazos de suspensão não poderão ultrapassar a 06
meses de afastamento do associado;
§
3º - O Conselho Disciplinar no momento da penalização não
estará restrito a ordem pré-estabelecida no artigo 11º;
§
4º - O associado poderá recorrer, para a Diretoria da entidade
dentro de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento
da notificação;
§
5º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da
próxima reunião de Diretoria.
Art.
13º - Fica estabelecido que subsidiariamente, a entidade
utilizará as normas presentes no capítulo I das regras adotadas
para a prática do futebol de mesa, como Código de Conduta.
CAPÍTULO
III
Do
Patrimônio
Art.
14º - O patrimônio da Associação será constituído: A) Pelos
bens de sua propriedade; B) Pelos auxílios, doações ou subvenções
provenientes de qualquer entidade pública ou particular,
nacional ou estrangeira, bem como de pessoas físicas; C)
Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas
anualmente pela Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO
IV
Dos
Órgãos Sociais Da Assembléia Geral
Art.
15º - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo
da Associação e dentro dos limites legais e estatutários,
poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a
sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos,
ainda que ausentes ou discordantes.
Art.
16º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por ano, no decorrer do 1º trimestre, e extraordinariamente,
sempre que for julgado conveniente.
Art.
17º - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
A) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria;
B) Eleger e empossar os membros da Diretoria;
Art.
18º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária, em especial
: A) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação
e neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas
contas; B) Decidir sobre alterações do presente estatuto;
C) Outros assuntos de interesse da entidade;
Art.
19º - É de competência da Assembléia Geral, ordinária e
extraordinária, a destituição da Diretoria ou de qualquer
de seus membros. § único - Ocorrendo destituição, que possa
comprometer a regularidade da administração da Associação,
a Assembléia Geral designará Diretores provisórios, sendo
estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias da destituição
para nova eleição e posse, devendo em qualquer dos casos
respeitar o estipulado no Capítulo V.
Art.
20º - O quorum para a instalação da Assembléia Geral será
de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação
e de ½ (metade) mais 1(um) dos associados, em segunda convocação,
quinze minutos após a primeira convocação, sob pena de dar-se
por prejudicada.
§
1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de
votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos
no art. 16º letras A e B, em que será exigido a maioria
de ¾ (três quartos) dos presentes.
§
2º - Cada associado terá direito a um só voto, sendo o mesmo
secreto, vedando-se qualquer forma de representação.
Art.
21º - A Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser convocada,
mediante requerimento por escrito ao Diretor-Presidente,
assinado por 1/4 (um quarto) dos associados em pleno gozo
de suas prerrogativas.
§
único - A Assembléia Geral será convocada com antecedência
de 7 (sete) dias, através de notificação pessoal e escrita.
Art.
22º - A mesa da Assembléia será constituída pelos membros
da Diretoria da entidade.
Art.
23º - As deliberações ocorridas na Assembléia, obrigatoriamente,
serão consignadas em ata, assinada pelo Presidente da Mesa,
o Diretor-Presidente e mais dois associados indistintamente.
§
1º - Compete ao diretor Tesoureiro presidir a mesa durante
a Assembléia;
§
2º - A ata será preenchida pelo 1º Secretário, ficando o
respectivo livro sob responsabilidade do Diretor-Presidente;
§
3º - As deliberações aprovadas, serão divulgada posteriormente
através de resoluções.
Da
Diretoria
Art.
24º - A Diretoria dos associados é o órgão da Associação,
dentro dos limites legais e estatutários, competente para
: A) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades
e serviços da Associação; B) Analisar e aprovar os planos
de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer
programas próprios de investimento; C) Deliberar sobre o
valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas
destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; D)
Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar
bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; E)
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis; F) Deliberar sobre
a admissão, exclusão, suspensão e eliminação de associados;
G) Indicar o banco nos quais deverão ser feitos depósitos
do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá
ser mantido em caixa; H) Zelar pelo cumprimento das disposições
legais e estatutárias, bem como pelas deliberações tomadas
pela Assembléia Geral; I) Apresentar à Assembléia Geral
Ordinária o relatório e as contas de sua gestão; J) Nomear
dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que
forem criados.
Art.
25º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente mensalmente
e extraordinariamente, sempre que for convocada.
§1º
- A Diretoria considerar-se-á reunida obrigatoriamente com
a participação de 3/5 (três quintos) de seus membros, sendo
as decisões obtidas através de maioria simples, devendo
as mesmas sempre constar em ata, sendo divulgada posteriormente
através de portarias;
§
2º - Em casos excepcionais, em que houver empate nas decisões,
caberá ao voto do Diretor-Presidente a decisão final;
Art.
26º - A Diretoria será constituída por 5 (cinco) elementos
efetivos, com as designações de Diretor-Presidente, Diretor-Vice
Presidente, Diretor - Tesoureiro, Primeiro Secretário e
Segundo Secretário, eleitos para um mandato de um ano, sendo
permitida uma única reeleição. § único - Nos impedimentos
superiores da 60 (sessenta) dias, ou vagando, a qualquer
tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão
convocar a Assembléia Geral Extraordinária, para o devido
preenchimento, independente do quorum estipulado no art.
19º.
Art.
27º - Compete ao Diretor - Presidente: A) Supervisionar
as atividades da Associação, através de contatos assíduos
com os demais membros da Diretoria; B) Autorizar os pagamentos
e verificar freqüentemente o saldo de Caixa; C) Apresentar
à Assembléia Geral, o relatório e o balanço anual; D) Guardar
sob sua responsabilidade o livro de matrícula de associados
e o livro atas das Assembléias Gerais (Ordinária e Extraordinária);
E) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; F) Convocar
as reuniões da Assembléia Geral; G) Representar a Associação,
em juízo ou fora dele.
Art.
28º - Compete ao Diretor - Vice Presidente: A) Responder
sobre o departamento técnico da entidade, referente à :
I) Elaboração da formula de disputa e tabela dos campeonatos
e eventos da entidade; II) Designação dos árbitros e auxiliares;
III) Fiscalizar quanto à adoção do regrário, escolhido pela
entidade para a prática do futebol de mesa. B) Guardar e
zelar pelo livro Ata das reuniões de Diretoria; C) Presidir
o Conselho Disciplinar da entidade; C) Assumir e exercer
as funções de Diretor Presidente, em casos de ausência ou
vacância.
Art.
29º - Compete ao Diretor - Tesoureiro: A) Arrecadar as receitas
e depositar o numerário disponível, no banco designado pela
Diretoria; B) Repassar as quantias devidas, as respectivas
diretorias, objetivando os fins da entidade; C) Proceder
exclusivamente os repasses através de cheques bancários,
autorizados pelo Diretor Presidente; D) Zelar pelo recolhimento
das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras,
devidas ou de responsabilidade da Associação. E) Zelar para
que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem
e em dia; F) Verificar e visar os documentos de receita
e despesa; G) Proceder à escrituração do livro caixa, mantendo-o
sob sua responsabilidade; H) Presidir a mesa durante as
Assembléias Gerais.
Art.
30º - Compete ao Primeiro e Segundo Secretário: A) Elaborar
a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
B) Divulgar a Associação, visando a ampliação do quadro
de associados; C) Divulgar os eventos realizados pela Associação,
seja entre associados ou terceiros; D) Responder sobre a
realização do informativo da entidade, bem como por sua
distribuição; E) Obtenção de patrocínio para a realização
de torneios. F) Compete exclusivamente ao 1º Secretário
lavrar as atas das Assembléias Gerais; G) Compete exclusivamente
ao 2º Secretário lavrar as ata das reuniões de Diretoria;
CAPÍTULO
V
Da
Contabilidade
Art.
31º - A contabilidade da Associação obedecerá as disposições
legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais
registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em
dia.
§
único - As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo
a natureza das operações e o balanço geral será levantado
a 31 de Dezembro de cada ano.
CAPÍTULO
VI
Dos
Livros
Art.
32º - A Associação deverá ter: a) livro de matrícula de
associado (responsabilidade do Diretor-Presidente); b) livro
de ata de reunião de Diretoria (responsabilidade do Diretor-Vice
Presidente); c) livro de ata de reunião da Assembléia Geral
(responsabilidade do Diretor-Presidente); d) Livro Caixa
(responsabilidade do Diretor-Tesoureiro); e) outros livros,
fiscais, contábeis etc, exigidos pela lei e/ou regimento
interno.
CAPÍTULO
VII
Da
Dissolução
Art.
33º - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada
em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada
para o feito, observando-se o disposto nos arts. 16º e 18º
§ 1º.
Art.
34º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos
assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá
ser distribuída entre os associados, revertendo referente
monta, à instituição similar.
CAPÍTULO
VIII
Disposições
Gerais
Art.
35º - É vedada a remuneração, bonificações ou vantagens
de qualquer natureza, dos cargos de diretores ou secretários.
Art.
36º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie
alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de sua
renda, a título de lucro ou participação no seu resultado,
aplicando integralmente o superávit eventualmente verificado,
em proveito da obtenção de meios para a prática do futebol
de mesa.
Art.
37º - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral
de constituição realizada nesta data, na qual foram eleitos
os primeiros membros da Diretoria, cujos mandatos terminarão
no final do ano cível do início da posse.
§
único - Os membros eleitos, acima aludido, tomarão posse
de seus respectivos cargos, a partir do primeiro dia útil
de cada ano civil.
Art.
38º - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em
parte, mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária,
observando-se o disposto nos arts. 16º e 18º § 1º.
Art.
39º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia
Geral.
São
deveres do associado:
a)
Conhecer a fundo as regras do jogo a fim de que não tenha
dúvidas quanto às decisões do árbitro, evitando assim também
discussões desnecessárias com o mesmo ou com o adversário,
e também para que não incorra em faltas por ignorância às
regras;
b)
Apresentar-se no local de jogo no horário marcado para o
início da partida, com uma antecedência mínima de quinze
minutos;
c)
Apresentar-se devidamente trajado, portando o documento
de filiação próprio da entidade e, sempre que exigido, portando
a camisa do clube a que pertença ou represente;
d)
Portar-se com elegância e decência no transcorrer da partida
dirigindo-se ao árbitro somente quando necessário, e não
conversar com pessoas alheias à partida no transcurso da
mesma, bem como não se comunicar com elas através de sinais,
gestos ou expressões;
e)
Nunca fazer reclamações ao árbitro quanto às decisões deste
no transcurso da partida, exceto quando se tratar de erro
de direito, ocasião em que pedirá tempo e exporá o fato
em voz baixa e com a devida esportividade e educação;
f)
Manter sempre os braços e mãos limpas, a fim de que não
prejudique a superfície de jogo da mesa, portando assim
um lenço ou similar para secar possível suor de seu corpo,
que possa prejudicar a boa qualidade da superfície de jogo
da mesa, e consequentemente o nível técnico da partida;
g)
Nunca fumar, comer ou ingerir líquidos durante o transcurso
da partida, bem como não usar relógio ou equipamento similar
ou meio que lhe permita saber o tempo de jogo;
h)
Manter-se sempre atrás de sua meta quando a posse de bola
for do adversário, e principalmente por ocasião de chute
contra a sua meta;
i)
Fazer a colocação de seu goleiro quando o adversário for
chutar a gol, colocando-se atrás de sua meta;
j)
Nunca chutar contra o gol adversário, posicionando atrás
da meta do mesmo;
k)
Jamais tocar a mesa quando não for sua a posse de bola;
l)
Colaborar sempre com sua participação como árbitro, sempre
que solicitado ou convocado;
m)
Nunca deixar transparecer às mesas vizinhas, os problemas
surgidos na mesa onde estiver atuando, bem como proclamar
sua má sorte ou acertos por meio de palavras, gestos ou
atitudes.
São
direitos do associado:
a)
Solicitar ao árbitro ou ao adversário a correção de posicionamento
de botões ou goleiro, quando a irregularidade for clara;
b)
Usar o tempo máximo de 5 (cinco) segundos, quer para colocar
seu goleiro para defesa, como também o mesmo tempo máximo
entre um acionamento e outro;
c)
Usar o tempo máximo de 10 (dez) segundos para arrumação
de botões quando for ocasião de arrumação.
d)
Contestar apenas erro de direito do árbitro e nunca erros
de fato. OS: erros de direito são os cometidos quanto à
aplicação errônea das regras, enquanto erros de fato é a
visualização errônea do que realmente ocorreu.